LISTA DOS FINALISTAS (etapa final)
É com muita felicidade que parabenizamos os 05 finalistas do processo para a bolsa parcial de intercâmbio de Trabalho Voluntário na Alemanha 2023.
Agradecemos a todos que se inscreveram para esta seleção, o nível dos candidatos foi altíssimo, o AFS agradece o interesse e empenho.
Parabéns!
LISTA DOS SEMIFINALISTAS
É com muita alegria que informamos o nome dos 11 semifinalistas para a bolsa parcial para intercâmbio de Trabalho Voluntário na Alemanha no segundo semestre de 2023. Os próximos passos serão informados por e-mail. Os semifinalistas deverão checar seu e-mail ainda hoje e confirmar o recebimento do mesmo. Parabéns!
Duan Fernando Lueders |
Gabriel de Sá Costa |
Isabela Cristine Schaefer Fogaça |
Laíza Inez Maciel Trindade |
Lara Fell Colvero |
Lucas Deschamps |
Manoela Lopes Guahyba |
Maria Clara da Costa Borges |
Miluna Rilo Ayala |
Sophia Helen Leiros Alves |
Uiliam Henrique Mueller |
***INSCRIÇÕES ENCERRADAS***
O AFS Brasil apresenta a nona edição do programa de bolsas parciais destinado ao público entre 18 e 27 anos. Essa iniciativa é uma parceria entre o AFS Intercultura Brasil e o AFS Intercultura Alemanha com o objetivo de proporcionar a dez jovens a participação no programa de Trabalho Voluntário na Alemanha, com embarque em julho e agosto de 2023 e duração de um ano.
São convidados a participar deste processo jovens motivados, responsáveis e que compartilham dos mesmos ideais da nossa organização: contribuir com as pessoas no desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e do entendimento necessários para criar um mundo com mais justiça e paz.
Nesta página você encontrará informações úteis para a inscrição, como por exemplo: os requisitos para participar, o investimento para o participante e as datas de cada etapa do processo. Qualquer dúvida deve ser encaminhada para o e-mail [email protected]
Obs1. A quantidade de vagas destinadas a semifinalistas e finalistas poderá ser menor se a comissão de bolsa e o AFS Alemanha entenderem que não tem participantes suficientemente qualificados para a bolsa. Essa análise pode ser subjetiva ou dentro dos critérios exigidos para a bolsa.
Obs2. O empregador poderá adiar o programa para outro ciclo, mesmo após assinatura do contrato, caso ele entenda que por força maior não é possível dar as condições de trabalho necessárias para o participante naquele momento.
Desejamos boa sorte aos candidatos!